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STJ nega novo recurso de Lula contra sentença do tríplex na Lava Jato

A defesa de Lula pedia que a corte esclarecesse 'supostas obscuridades' de decisões anteriores quanto à solicitação para utilização, no processo, de mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro

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Estadão Conteúdo

Publicado em 02/02/2021 às 19:57 | Atualizado em 02/02/2021 às 19:58
Ministro atendeu a um pedido da defesa de Lula - RICARDO STUCKERT/INSTITUTO LULA
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira, 2, mais um recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, processo no qual o petista foi condenado a oito anos e dez meses de prisão. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator, Felix Fisher, que considerou que a defesa de Lula pleiteava 'rejulgamento do caso'.
No recurso ao STJ, a defesa de Lula pedia que a corte esclarecesse 'supostas obscuridades' de decisões anteriores quanto à solicitação para utilização, no processo, de mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro e a procuradores da Lava Jato que foram acessadas pelos hackers presos na Operação Spoofing.
No mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a defesa de Lula acesso à íntegra do material apreendido na investigação que mirou que invadiu celulares de autoridades. Nesta segunda, 1º, o ministro levantou o sigilo do processo, tornando pública uma perícia de 50 páginas feita em mensagens atribuídas ao ex-juiz da Lava Jato.
Ao analisar o recurso, Fisher considerou que, ao alegar a existência de fatos novos em razão da decisão do Supremo sobre o compartilhamento de dados apreendidos na Spoofing, os defensores do ex-presidente pretendiam o 'rejulgamento' do caso.
Nas palavras do relator, a 5ª turma do STJ, por unanimidade, já concluiu que a 'existência de ilegalidade e quebra de imparcialidade do juízo sentenciante na condução do feito não significa para fins do artigo 374 inciso 1º do Código de Processo Civil, uma vez que traz informações que foram obtidas por meios ilícitos e não foram submetidas a prova pericial'.
 

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