IMUNIZAÇÃO

Estados e municípios podem comprar vacinas contra covid-19, decide STF

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população

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Agência Brasil

Publicado em 23/02/2021 às 19:51 | Atualizado em 23/02/2021 às 19:51
Decisão do STF foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-10.

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