Atualizada às 20h41
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil por estados, municípios e setor privado. No caso das empresas privadas, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado. A matéria segue para sanção presidencial.
O parecer do deputado Igor Timo (Podemos-MG) foi pela aprovação do texto do Senado, sem mudanças. Todos os destaques que tentavam alterar o projeto foram rejeitados.
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“Em se tratando da vacina, não há nenhuma possibilidade de furar fila, haja vista que serão feitas doações em 100% para que os grupos de risco sejam vacinados prioritariamente e, em um segundo momento, 50% de toda a vacina que for adquirida, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização”, afirmou Timo.
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o projeto, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem criticado algumas condições impostas pelo laboratório Pfizer para compra da sua vacina. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
O projeto também autoriza esses entes federativos a adquirir vacinas em caráter suplementar, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios.