Questionamentos

Cidadania também envia ação contra Lei de Segurança Nacional no Supremo

O partido argumenta que a lei é inconstitucional e pede sua anulação total ou, como solução alternativa, que o tribunal declare que ela só pode ser usada para proteger instituições democráticas ou grupos vulneráveis

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Estadão Conteúdo

Publicado em 04/04/2021 às 13:07
No plenário, ministros do Supremo julgaram um processo - ROSINEI COUTINHO/STF
A fila de legendas que pedem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a derrubada da Lei de Segurança Nacional (LSN) continua crescendo. Desta vez, foi o Cidadania que enviou uma ação contra o dispositivo.
O partido argumenta que a lei é inconstitucional e pede sua anulação total ou, como solução alternativa, que o tribunal declare que ela só pode ser usada para proteger instituições democráticas - e não pessoas físicas em cargos públicos - ou grupos vulneráveis, como vítimas de crime de racismo e intolerância religiosa. Mesmo nesses casos, a sugestão é que a aplicação seja permitida apenas em contextos de incitação real ao dano, afastando a possibilidade de uso contra o exercício regular de direito de crítica.
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A ação deve ser distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator de pedidos semelhantes formalizados pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), além de uma ação conjunta do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que pedem desde a derrubada parcial até a anulação total da lei.
A Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social - incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.
Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal com base no dispositivo aumentou 285% nos primeiros dois anos da gestão bolsonarista em comparação com o mesmo período dos governos Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).
Entre 2015 e 2016 houve um total de 20 inquéritos. Na primeira metade da administração Bolsonaro, o número saltou para 77 investigações.
Houve pedidos de investigação contra o advogado Marcelo Feller, o ilustrador Renato Aroeira, os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman e até contra Gilmar Mendes - todos por críticas à gestão da pandemia. A empreitada é 'equivocada', segundo constitucionalistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Uso da lei

O uso da Lei de Segurança, no entanto, não se restringe ao governo. O próprio STF recorreu ao dispositivo para justificar a abertura do chamado 'inquérito das fake news', que investiga notícias falsas, ofensas e ameaças contra os ministros do tribunal, e para determinar a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). Juristas veem 'instrumento de perseguição' e têm defendido a reforma na LSN.
Entre interlocutores do presidente da República, Jair Bolsonaro, a expectativa é que o Supremo se manifeste sobre a validade da Lei de Segurança Nacional e crie 'uma régua', que valha não apenas para o uso que o Executivo faz da LSN, mas que sirva para o próprio tribunal. Na avaliação do governo, não há uso excessivo da legislação.
Além de ter gerado uma corrida ao Supremo Tribunal Federal, com ações apresentadas por partidos de oposição, centro e até da base do governo para derrubar trechos da lei, o desenterro da LSN também provocou reação do lado oposto da Praça dos Três Poderes: há pelo menos 23 projetos de lei protocolados no Congresso que voltaram a repercutir nas Casas Legislativas.
Os mais recentes foram formalizados pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), que propõe a derrubada da lei e, para evitar uma lacuna na legislação, a aprovação novos mecanismos de preservação da ordem e da democracia na forma de um estatuto mais enxuto, e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que sugere a criação da Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito no lugar da LSN. Caso seja a lei seja derrubada pelo Supremo, a edição de um novo texto, para substituir o atual, cabe ao Congresso.
 

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