O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a ler parte das mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A ação mirou o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
A decisão estabelece que Cunha não terá acesso a todo o acervo da Spoofing, como pretendia, mas apenas aos trechos em que houver menção direta ao nome dele e que não estiverem cobertos por sigilo judicial.
"Esta Suprema Corte tem assentado importante posicionamento no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo o acesso aos termos em que tenham sido citados e que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas", escreveu Lewandowski.
Depois que o ministro determinou o compartilhamento do material com os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em liminar posteriormente referendada pelos colegas no plenário do STF, a defesa de Cunha entrou com um pedido na tentativa de conseguir a extensão do benefício. Inicialmente, o ministro negou acesso às conversas, por entender que o ex-presidente da Câmara não poderia ‘pegar carona’ na reclamação do petista em razão do caráter ‘personalíssimo’ do processo. A defesa de Cunha reiterou o pedido, argumentando que ele foi citado mais de cem vezes nas mensagens liberadas ao ex-presidente.
Ao reavaliar o requerimento, o ministro considerou que o ex-presidente da Câmara poderia receber cópias dos documentos públicos. "Acolho em parte o pedido formulado na inicial, a fim de determinar a extração de cópia dos elementos de prova que não estejam sob sigilo em que contidas mensagens eletrônicas que fazem menção (nominal) expressa ao reclamante", determinou o ministro em novo despacho.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA
O advogado Aury Lopes Jr., que representa de Eduardo Cunha, afirmou que a decisão ainda não representa o "amplo acesso pleiteado pela defesa". Ele informou que vai entrar com recurso, por entender que não lhe foi concedido o mesmo direito de acesso já dado a outros interessados.