Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, na manhã desta terça-feira (24), o ministro da Cidadania, João Roma (Republicanos-BA), afirmou que o programa Auxílio Brasil, anunciado como substituto do Bolsa Família, deve se tornar um programa de Estado a fim de evitar sua exploração política por parte dos governos. Roma disse ainda que o presidente Jair Bolsonaro jamais se referiu ao programa com viés eleitoral.
“Estamos trabalhando para que este programa seja permanente do Estado Brasileiro e não venha ser um programa transitório. Isso porque ele não é um programa de governo, não é algo passageiro, mas definitivo”, afirmou João Roma.
“Tanto é que ele está submetido ao Congresso Nacional para consolidar os seus pilares, pois os programas de transferência de renda não podem ter digital de nenhum partido ou ideologia. Eles são do Estado, são uma conquista da sociedade. Portanto, não pertencem a nenhum governo'”, emendou o ministro.
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Questionado se haveria a possibilidade de prever a não alteração da nomenclatura dos programas a poucos meses das eleições, o titular do Ministério da Cidadania desconversou e afirmou que o período eleitoral não pode ser impeditivo para promover mudanças na política social para beneficiar os mais vulneráveis.
“Eu acho que não dá é para nós retardarmos avanços na política social para uma população carente, em virtude de processo eleitoral. É preciso ficar muito claro que o presidente Bolsonaro, em especial, jamais se referiu a este assunto com viés eleitoral. Pelo contrário, ele sempre fala que devemos agir pelo governo sem olhar para as próximas eleições. E ele tem feito isso no seu governo”, disse Roma, citando obras que o presidente concluiu e inaugurou mesmo não tendo sido iniciadas na sua gestão.
Listen to 24.08.21 - Entrevista com o ministro da Cidadania, João Roma, sobre o Auxílio Brasil byRádio Jornal on hearthis.at
“É um novo produto”
Não assegurando o fim das mudanças nos nomes dos programas sociais, o ministro João Roma defendeu a nova nomenclatura do Bolsa Família, porque a troca representaria uma evolução marcada pela criação de “um novo produto” e não só de “mudança de embalagem”.
“Estamos buscando evoluir e fortalecer cada vez mais esses programas sociais, reestruturando através de um novo nome. Até porque é um novo produto. Não se trata apenas de fazer uma mudança de embalagem, mas de conteúdo”, argumentou o ministro, segundo quem o Auxílio Brasil buscará emancipar os beneficiários, diferente de programas anteriores.
“Nós estamos apresentando trilhas para que a população mais vulnerável tenha o direito de andar com as próprias pernas”, completou ele.
O que muda com o Auxílio Brasil?
Dentro do Auxílio Brasil há nove modalidades diferentes de benefícios. As três primeiras formam o núcleo básico do novo programa, enquanto as demais o complementam com ferramentas de inserção socioeconômica. Confira abaixo cada uma delas:
Benefício Primeira Infância*: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar*: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza*: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Auxílio Esporte Escolar**: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Junior**: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã**: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural**: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana**: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
(*) Entra em vigor em 90 dias
(**) Entra em vigor imediatamente e será pago a integrantes do Programa Bolsa Família
Emancipação e microcrédito
Entre as medidas emancipatórias, o Ministério da Cidadania informou que os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação.
Quando uma família deixar de receber o benefício, ela poderá retornar ao programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Há a possibilidade, ainda, de adesão ao microcrédito, e quem fizer essa opção poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido. "A medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo", diz a pasta.