O servidor estadual de Pernambuco que não estiver vacinado contra a covid-19 deve ficar sujeito a uma série de penas disciplinares, previstas no Estatuto do Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, como multa, suspensão, destituição de função, demissão e até cassação de aposentadoria.
A obrigatoriedade da vacinação está prevista em um projeto de lei aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última quinta-feira (7) e deve ser sancionado nos próximos dias pelo governador Paulo Câmara (PSB), passando assim a valer oficialmente.
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Por meio de nota, a Secretaria de Administração de Pernambuco informou que as sanções poderão ser aplicadas "de acordo com as conclusões decorrentes do regulamento protocolar administrativo disciplinar". Esse processo deve ser aberto contra o servidor que se recusar a se vacinar.
"Caso comprovada a má fé, a demissão é uma das sanções previstas no estatuto, no item infração funcional grave. No Estado, a ausência da vacinação será tratada individualmente, caso a caso. O Estado de Pernambuco acredita que todos os servidores têm o compromisso com a segurança sanitária, com a saúde e com a vida. Portanto a expectativa é que todos os servidores públicos estaduais tomem a vacina", disse trecho da nota da secretaria.
O que a lei prevê
De acordo com Projeto de Lei Complementar nº 2661/2021, as medidas se aplicam a servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do estado.
O texto determina que os servidores deverão comprovar que já completaram o esquema vacinal, ou seja, tomaram as duas doses do imunizante ou a dose única, a não ser que "apresentem justa causa para não o ter feito". A exceção é para o caso dos que ainda aguardam a data da segunda dose.
Configura como justa causa algum impedimento de ordem de saúde. Neste caso, o servidor deve apresentar uma declaração médica com a contraindicação da vacina "contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital".
A declaração deve ser apresentada ao departamento gestão de pessoas do órgão em até 20 dias após a publicação da lei. Caso seja ultrapassado esse prazo, cabe ao setor adotar as medidas legais, uma vez que a recusa sem justa causa é caracterizada como falta disciplinar.
Os que não comprovarem essas condições serão impedidos de permanecer no local de trabalho, "sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização". A regra também se aplica para os funcionários em regime de teletrabalho.
Quem estiver aguardando a data da segunda dose poderá exercer as suas funções normalmente, desde que isso seja comprovado, seguindo os prazos do calendário de vacinação do seu município.
"A ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ensejará a instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, assegurados a ampla defesa e o contraditório", diz parágrafo único do art. 5º.
Já as empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Governo de Pernambuco devem apresentar uma declaração específica, cujo modelo consta em anexo no projeto, afirmando que todas as pessoas vinculadas aos seus contratos com a Administração Pública estão vacinados contra a covid-19, de acordo com o calendário dos respectivos municípios.
Processo complexo
O advogado trabalhista João Galamba Pinheiro, sócio do escritório Galamba Felix Advogados, explica que o processo administrativo é complexo e criterioso, e a sanção aplicada de acordo com a gravidade da falta do servidor.
"A a aplicação de cada medida dessa, seja ele efetivo ou não, tem que obedecer à gradação legal. Presume-se que ele tem que ser primeiramente repreendido por escrito, depois suspenso por 30 dias, aplicação de multa até vir a ser demitido por abandono e insubordinação. Eu me referi a abandono ou insubordinação porque são os dois enquadramentos que daria no caso do servidor que se recusa a se vacinar", aponta o advogado.
Segundo João Galamba, no caso dos servidores comissionados há uma particularidade. "Pela natureza do cargo, por se tratar de livre nomeação e de livre exoneração, o servidor público pode ser demitido sem qualquer tipo de justificativa, sem instauração de qualquer tipo de processo administrativo", explica.
Veja os trechos do Estatuto dos Servidores relacionados ao tema
Art. 199 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão;
IV - destituição de função;
V - demissão;
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.
Art. 200 - Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do funcionário.
Art. 214 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover-lhe-á a apuração mediante processo administrativo.
Parágrafo Único - O processo administrativo compreende a sindicância e o inquérito administrativo.
Veja a íntegra da nota da SAD
"O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração do Estado (SAD), esclarece que as sanções para os servidores públicos que não se vacinarem estão previstas no Estatuto do Servidor Público Estadual e poderão ser aplicadas de acordo com as conclusões decorrentes do regulamento protocolar administrativo disciplinar. Caso comprovada a má fé, a demissão é uma das sanções previstas no estatuto, no item infração funcional grave. No Estado, a ausência da vacinação será tratada individualmente, caso a caso. O Estado de Pernambuco acredita que todos os servidores têm o compromisso com a segurança sanitária, com a saúde e com a vida. Portanto a expectativa é que todos os servidores públicos estaduais tomem a vacina".