Vereador do PSC quer proibir exigência de 'passaporte da vacina' no Recife
Para começar a valer, o texto precisa ser aprovado por comissões da Casa e, em seguida, pelo plenário. Só após isso, será encaminhado para sanção ou veto do prefeito João Campos (PSB)
A exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19, o chamado ‘passaporte da vacina’, para acesso a locais públicos ou privados pode ser proibida no Recife. É o que prevê um projeto de lei ordinária apresentado pelo vereador Renato Antunes (PSC) na Câmara Municipal da capital pernambucana.
Para começar a valer, o texto precisa ser aprovado por comissões da Casa e, em seguida, pelo plenário. Só após isso, será encaminhado para sanção ou veto do prefeito João Campos (PSB). Junior Tercio (Podemos) também apresentou Projeto de Lei contra o passaporte da vacina.
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Apesar de estabelecer a proibição, o PL de Antunes, que é líder da oposição na Casa, não prevê sanções para locais que exijam o passaporte da vacina, caso a proposta seja aprovada e entre em vigor.
Justificativa
Ao justificar o projeto, o parlamentar citou um trecho do artigo 5º da Constituição Federal para afirmar que “tendo em vista a liberdade individual e de crença, ambos direitos constitucionais, é evidente que a vacinação não deve ser obrigatória, logo se torna inviável a exigência de comprovação de imunização”.
Apesar da argumentação do parlamentar, especialistas em Direito Constitucional, afirmam que no que se refere à saúde o direito coletivo se sobrepõe ao individual. Além disso, especialistas dizem também que o direito à liberdade não prevalece sobre o direito à vida, essencial para que uma pessoa seja titular de outros direitos.
Juristas ouvidos pelo JC também lembram de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam neste sentido. Tanto é que o próprio vereador cita uma decisão da Corte. “De forma mais técnica, embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que a vacina pode ser compulsória, com a possibilidade de adotar medidas restritivas, ficou destacado que a vacina obrigatória não é forçada”, escreveu Antunes.
Passaporte em Pernambuco
Entrou em vigor no dia 6 de dezembro de 2021, decreto que estabelece a exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos no Estado. Assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no começo do mÊs.
O texto não obriga a apresentação do chamado ‘passaporte da vacina’ por pessoas que por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo apto para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.
O documento, porém, ressalta que “cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa” prevista no decreto, que deverá ter sua observância garantida por dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais.
Ainda de acordo com as novas regras, a comprovação de imunização, mais conhecida como passaporte da vacina, poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
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Passaporte da vacina
A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no último dia 25. "A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população", diz o governo estadual em nota.
De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, durante a recente coletiva de imprensa.
O comprovante seria obrigatório a partir de 1º de dezembro, mas o governo adiou o início da cobrança, pois estava realizando ajustes no decreto. Além disso, após a publicação desse decreto, é necessário um período para que os órgãos e os pernambucanos se adequem e entendam as normas. Por isso, mesmo com a publicação na última quarta, a medida só produzirá efeitos na segunda-feira (6).