Com informações do Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto que cria a "Lei Paulo Gustavo".
A proposta destinaria R$ 3,86 bilhões a trabalhadores do setor cultural afetados pela pandemia de covid-19 em todo o País.
O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2021. Em fevereiro, foi modificado na Câmara e, por isso, retornou para análise dos senadores. Em março, foi aprovado novamente pelo Senado e enviado para sanção presidencial.
Os recursos sairiam do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para as secretarias de Cultura dos Estados, Distrito Federal e municípios, que executariam projetos para atenuar os impactos da pandemia no setor.
Confira a justificativa para o veto
Pelo texto, seria necessária uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir aos governos regionais excluírem os valores recebidos no âmbito da lei da meta de resultado primário.
Do total destinado, R$ 2,79 bilhões seriam para ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.
O nome da norma é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos, em decorrência de covid-19. O veto ao projeto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Argumento
Ao vetar o projeto, o governo alegou que o projeto contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentava "compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite".
Para o governo, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, o projeto iria ainda comprimir as despesas discricionárias que se encontram em "níveis criticamente baixos".
Isso, segundo o governo, iria comprometer a execução de políticas públicas em saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, "o que implicaria dano do ponto de vista fiscal".
Para custear o repasse, a proposta autorizava o uso de: dotações orçamentárias da União; superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e outras fontes não especificadas no projeto.
O governo Bolsonaro ainda diz que, por se tratar de despesa corrente, o repasse poderia agravar ainda mais a insuficiência da regra de ouro, "na hipótese de o custeio das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ocorrer por meio de receitas de operação de crédito".
"Além disso, ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução", diz a Secretaria-Geral da Presidência.
"Assim, não se pode entender o Fundo Nacional da Cultura como mero repassador de recursos aos entes federativos, é necessário respeitar os seus objetivos, os seus ritos e a sua legislação própria", acrescenta.
Bolsonaro ressalta em seu veto que "esta proposição legislativa destina-se à execução de ações de caráter emergencial ao setor cultural, que já haviam sido previstas pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020", referindo-se à Lei Aldir Blanc.
Secretário
O então secretário especial de Cultura, Mario Frias, já havia criticado a proposta e afirmado que seria inconstitucional. "É um absurdo. A manobra feita é completamente inconstitucional. A Câmara dos Deputados tinha conseguido apresentar uma proposta razoável, mas foi completamente descartada", afirmou Frias.
A proposta da Câmara deixava a definição das diretrizes do programa estabelecido pela lei a cargo da Secretaria Especial da Cultura, que tinha até 90 dias para realizar a ação. Ou seja, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada.