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Perdão não pode ser revogado, mas Silveira não pode se candidatar, diz Pacheco
Segundo o presidente do Senado, Silveira está livre de ir para cadeia, mas não pode disputar eleição
Do Estadão Conteúdo
Apesar de defender o direito de Bolsonaro de
anular a condenação de 8 anos e 9 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Pacheco disse que a medida não livrou o parlamentar da inelegibilidade. Ou seja, segundo o presidente do Senado,
Silveira está livre de ir para cadeia, mas não pode disputar eleição.
"Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado", disse Pacheco em nota distribuída por sua assessoria.
O presidente do Senado admitiu que o decreto de Bolsonaro pode fragilizar a Justiça Penal e suas instituições. Mas o presidente, sustentou Pacheco, tem a prerrogativa de conceder o perdão. "O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação."
Pacheco disse que o Congresso não poderá revogar o decreto presidencial. E sugeriu que o caso sirva de exemplo para que os parlamentares possam discutir projetos para regular o tema para evitar impunidade de crimes.
Apesar da defesa da legitimidade de Bolsonaro para conceder perdão a condenados, o presidente do Senado disse não concordar com atos que atentem contra a democracia.
Leia a íntegra da manifestação do presidente do Senado:
"Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal."
Rodrigo Pacheco - Presidente do Congresso Nacional