Guia Eleitoral

Justiça Eleitoral determina mudanças na propaganda eleitoral de Danilo Cabral com Lula

A participação de Lula, como apoiador do candidato a governador, extrapola 25% do tempo da peça publicitária

Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 04/09/2022 às 20:04 | Atualizado em 04/09/2022 às 20:07
O PL alegou, no processo, que a propaganda eleitoral parece ser mais do candidato à Presidência da República, Lula, do que a do candidato a governador, Danilo Cabral - Reprodução da TV

O candidato a governador de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB), e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco, terão que promover mudanças no guia eleitoral de TV e rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

De acordo com a decisão do desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a participação de Lula, como apoiador do candidato, extrapola 25% do tempo da peça publicitária.

De acordo com as informações publicadas pelo TRE-PE, o desembargador atendeu a pedido do Partido Liberal (PL), que tem como candidato a governador Anderson Ferreira. A sigla  contestou o guia veiculado no dia 2 de setembro, onde grande parte do programa foi utilizado pelo candidato à Presidência da República.

Nele, o ex-presidente Lula aparece durante boa parte do guia pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado.

O PL alegou, no processo, que a propaganda eleitoral parece ser mais do candidato à Presidência da República, Lula,  do que a do candidato a governador, Danilo Cabral.

“Os primeiros 30 segundos, veiculam a imagem e fala do candidato à Presidência da República Lula, depois, a propaganda continua a demonstrar imagens do candidato à Presidência com a parte Representada e, posteriormente, o restante do vídeo cita o apoiador por dezenas de vezes, apresentando seus feitos quando Presidente da República”, diz trecho do pedido. 

Conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

“Pela descrição realizada no vídeo, em análise perfunctória, verifica-se que o requisito da probabilidade da pretensão autoral se encontra presente, uma vez que a presença de Lula é constante em praticamente em todo o guia eleitoral, de forma que sua atuação irregular traz dificuldade ao eleitorado pernambucano de entrar em contato com as ideias do candidato local para o cargo de Governador, Danilo Cabral, representado"

O desembargador determinou que a coligação Frente Popular e o candidato Danilo Cabral realizem a adequação do guia eleitoral, de modo que a presença do apoiador apareça no limite máximo de 25% do tempo do guia sob pena de multa diária de R$ 3 mil por guia veiculado irregularmente.

O magistrado também intimou as emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão para que não mais veiculem o material. A decisão foi proferida na representação nº : 0601963-45.2022.6.17.0000.

 

Agregador JC: Veja como está a disputa pelo Governo de Pernambuco 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS