STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um memorial da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Entidades Filantrópicas (CMB) na ação do pagamento do piso salarial da enfermagem. O tribunal foi apresentado ao pedido nesta terça-feira (23).
Nele, a instituição pede que o valor do piso da enfermagem, pago pela União como complemento, tenha natureza jurídica de abono e não de salário, como é determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no texto que liberou o pagamento do piso da enfermagem.
As entidades envolvidas no pedido são privadas e satisfazem o requisito do STF de terem 60% de seus pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Atualmente, a entendimento determinado pelo ministro Barroso diz que a União pague a diferença do valor do piso em relação ao salário pago das entidades aos profissionais da enfermagem. Assim, a CMB pede que essa diferença não seja incorporada neste salário.
O motivo disso é pelos hospitais não terem que arcar com possíveis disputas trabalhistas em caso da União não repassar a verba. De acordo com a CMB, caso isso aconteça, as instituições podem ser fechadas por não conseguirem arcar com as despesas.
A Confederação reivindica que os valores repassados pela União tenham natureza de abono, pois "o abono não compõe salário para todos os fins trabalhistas" e que "é pago de forma esporádica".
LULA SANCIONA VALOR BILIONÁRIO PARA PAGAR PISO DA ENFERMAGEM
CRITÉRIOS DO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Em sua decisão, Barroso definiu critérios para o pagamento do piso da enfermagem; confira:
- Estados, municípios e hospitais que atendam pelo menos 60% de pacientes do SUS vão pagar o piso salarial da enfermagem de acordo com os valores repassados pela União.
- A União é responsável por pagar 100% do piso para os servidores;
- A iniciativa privada pode realizar negociação coletiva com os funcionários e os salários relativos ao período de trabalho começam a valer no dia 1º de julho de 2023.