JUSTIÇA

Deolane Bezerra tem contas bloqueadas por descumprir acordo de ação trabalhista; saiba mais

A influenciadora Deolane Bezerra não realizou os depósitos do FGTS de uma ex-funcionária sua, que após ser dispensada não teve acesso ao seguro-desemprego e a processou

Cadastrado por

Lívia Maria

Publicado em 26/11/2021 às 21:20 | Atualizado em 26/11/2021 às 21:32
Deolane tem 11,7 milhões de seguidores no Instagram - @dra.deolanebezerra via Instagram

A influenciadora Deolane Bezerra teve suas contas bloqueadas pela Justiça após descumprir uma ação trabalhista, diz o colunista Erlan Bastos. De acordo com as informações apuradas, uma empregada doméstica acusa a viúva do funkeiro MC Kevin de não recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigação de todos os empregadores. De acordo com o texto do processo, Deolane descontava o valor do FGTS do salário da funcionária, mas não realizava o depósito na conta.

As informações dão conta que a empregada doméstica trabalhou para Deolane durante dois anos, entre 2017 e 2019, e recebia um salário de R$1,5 mil. Porém, a influenciadora não fez o recolhimento do fundo de garantia durante esse período e quando a funcionária foi dispensada não pôde dar entrada no seguro-desemprego.

Depois de não ter acesso ao seguro-desemprego, a funcionária entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra Deolane Bezerra. No processo, as duas partes entraram em acordo e Deolane se comprometeu a quitar a soma devida. O acordo foi quebrado porque a influenciadora não cumpriu com sua parte. No começo de 2021, em uma nova audiência, Deolane tentou um novo acordo no qual pagaria R$4 mil reais, mas sem reconhecer o vínculo empregatício. Esse acordo foi rejeitado pela empregada doméstica, que tem direito a receber mais de R$10 mil reais da influenciadora.

Após o congelamento da conta de Deolane Bezerra, a Justiça retirou o valor de R$ 10.700,97 e devolveu a conta. Entretanto, a empregada ainda não teve acesso as guias do seguro-desemprego porque Deolane deveria ter realizado um depósito de R$ 500 na conta vinculada ao FGTS da ex-funcionária para que esta tivesse acesso ao seguro. O juiz responsável pelo caso autorizou a demanda via ofício.

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