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Homem é condenado após indenizar ex-namorada por estelionato sentimental

Além da quantia de R$ 4 mil por danos morais, o réu deverá pagar cerca de R$ 23 mil pelos presentes que recebeu

Cadastrado por

Maria Luísa Fernandes

Publicado em 11/01/2022 às 15:58
O homem teria usado dos sentimentos da mulher para conseguir vantagens financeiras - Reprodução/ ACS/ TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permaneceu com a sentença que condenou um homem após indenizar sua ex-namorada por estelionato sentimental. O casal tinha um relacionamento a distância, onde o homem costumava se aproveitar da sua vítima para conseguir dinheiro e presentes

De acordo com a 2° Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, além da indenização, ele também vai ter que pagar para a sua ex-namorada a quantia referente aos presentes recebidos. 

Segundo a vítima do homem, desde o início do relacionamento que ele pedia empréstimos e até mesmo presentes. Em uma das situações, ele chegou a conquistar a mulher, dizendo que iriam se casar, somente para conseguir um novo celular. 

Ainda de acordo com ela, após receber tudo o que queria, passou a ser rude e afirmar que não tinha mais interesse em continuar com a relação. Segundo a mulher, ele só teria usado os seus sentimentos para conseguir dinheiro e presentes.

Estelionato afetivo 

Em sua defesa, o homem ainda disse que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental. Ele ainda afirmou que o relacionamento realmente era a distância e que, por causa da situação econômica, a mulher costumava lhe entregar alguns presentes. 

A juíza do 5° Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas dos autos mostram que "o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo".

Por causa disso, o homem foi condenado a pagar de R$ 4 mil por danos morais e ainda uma quantia de R$ 23 mil referente aos presentes recebidos.

Com informações do portal Correio Braziliense.

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