O Sport e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) precisam apresentar manifestação no caso Pedro Henrique em um prazo de três dias.
É o que determinou, nesta sexta-feira, a Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.
A medida foi tomada pelo procurador-geral Ronaldo Piacente após a notícia de infração impetrada por nove clubes do Brasileirão contra o time pernambucano.
Foram eles: América-MG, Chapecoense, Atlético-GO, Ceará, Cuiabá, Bahia, Juventude, Grêmio e Santos.
"Entidade e clube terão o prazo de três dias para apresentarem suas considerações", publicou a Procuradoria do STJD.
"Somente após o recebimento das manifestações é que a Procuradoria concluirá a análise e decidirá pela denúncia ou arquivamento do caso".
Em entrevista à Rádio Jornal, o vice-presidente jurídico Rodrigo Guedes continuou confiante sobre o caso.
Ele acredita que o Sport irá conseguir mostrar que não existiu nenhuma irregularidade na escalação do zagueiro Pedro Henrique.
Isso porque o Regulamento Específico da Série A afirma que não conta como partida jogada os cartões amarelos tomados no banco de reservas.
Além disso, explica que, em caso de conflito com o Regulamento Geral, prevalece o Regulamento Específico.
"Ainda não se trata do processo. Não é denúncia. Ele gerou a oportunidade de mostrarmos os nossos argumentos para saber se arquiva ou não o caso.
O mesmo com a CBF. Trata-se de uma defesa prévia que iremos apresentar mostrando que não existe nenhuma regularidade.
Tanto que a CBF, que organiza a competição, já se pronunciou afirmando que não existe nenhuma irregularidade", disse Guedes.
CONFIRA
“De ordem do Dr. Procurador Geral Dr. Ronaldo Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao processo nº311/2021 – Notícia de Infração – Requerentes:
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, CEARÁ SPORTING CLUB, CUIABÁ ESPORTE CLUBE LTDA, ESPORTE CLUBE BAHIA, ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Requerido: SPORT CLUB DO RECIFE, informo que através de despacho, abre-se vista para a Confederação Brasileira de Futebol e o Requerido se manifestarem no prazo de 03 (três) dias”.