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Após STJD arquivar processo contra Sport, há possibilidade de recorrer? Entenda

"Ganhamos uma batalha, mas não a guerra", disse o vice-presidente jurídico do Leão

Cadastrado por

Haim Ferreira

Publicado em 27/10/2021 às 14:00 | Atualizado em 27/10/2021 às 14:37
ZAGUEIRO Pedro Henrique virou dor de cabeça para o Sport - ANDERSON STEVENS/ SPORT CLUB DO RECIFE

A direção do Sport recebeu com bons olhos a decisão do STJD que arquivou o processo de irregularidade do zagueiro Pedro Henrique. Em contato com o Blog do Torcedor, o vice-presidente jurídico Rodrigo Guedes disse, no entanto, que o momento é de cautela e não de comemoração, pois ainda cabe recurso.



"Ganhamos uma batalha, mas não a guerra. A ação ainda está em tramite e a decisão do STJD foi opinativa. Ainda cabe recurso. Não tenho dúvidas que as nove equipes irão até as últimas instâncias, mas como temos os aparatos da CBF e STJD, acho que seja difícil reverter", explicou.

América-MG, Chapecoense, Atlético-GO, Ceará, Cuiabá, Bahia, Juventude, Grêmio e Santos foram os times que procuraram a Justiça Desportiva para denunciar o caso. De acordo com a apuração da reportagem, o Grêmio seria a equipe que encabeçaria a peça de recurso contra o Leão.

Os gaúchos estão na zona de rebaixamento, assim como os pernambucanos, e a possibilidade da perda de pontos por parte dos rubro-negros é de interesse dos tricolores.

"Eles estão numa crise grande Perderam de novo nessa rodada e vão tentar de todas as maneiras sair disso, nem que seja pelo tapetão", desabafou o cartola.

Se haverá recurso ou não, o Sport aguardará o desenrolar da novela envolvendo Pedro Henrique para tomar um posicionamento. Segundo o clube, é preciso esperar como no que os clubes irão se embasar e, sem isso, não há como se antecipar.

Veja mais sobre o Sport e o caso Pedro Henrique no Assunto É Futebol da Rádio Jornal

ENTENDA O CASO

Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O imbróglio é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.

Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.

Hernanes fala em entrevista exclusiva ao Blog do Torcedor sobre o caso Pedro Henrique

Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que podefia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem.

Veja mais sobre o Sport e o futebol pernambucano no Blog do Torcedor no Ar

 

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