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DECISÃO JUDICIAL

Veja a íntegra da decisão da Justiça que concedeu liberdade a Daniel Alves

Em decisão publicada nesta manhã, a que o NE10 teve acesso, os juízes aceitaram libertar Daniel Alves sob algumas condições

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 20/03/2024 às 8:18 | Atualizado em 20/03/2024 às 8:47
Daniel Alves é acusado de agressão sexual na Espanha - Reprodução/Instagram

A Justiça da Espanha aceitou, nesta quarta-feira (20), o pedido de liberdade provisória do ex-jogador Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual.

Em decisão publicada nesta manhã, a que o NE10 teve acesso, os juízes aceitaram deixar Alves em liberdade provisória, sob fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.

Além disso, o atleta terá que entregar seus dois passaportes, o espanhol e o brasileiro, e tem a obrigação de manter distância e evitar comunicação com a vítima.

No mês de fevereiro, Alves recebeu uma sentença de quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona.

Contudo, a defesa do ex-jogador apelou da decisão e subsequentemente solicitou que ele aguardasse o veredito final em liberdade.

DANIEL ALVES SOLTO

Leia (em espanho e português) a decisão da Justiça da Espanha publicada nesta quarta-feira, 20 de março de 2024:

Decisão sobre liberdade provisória para Daniel Alves - REPRODUÇÃO

DECISÃO EM PORTUGUÊS

"O TRIBUNAL RESOLVE concordar com a prisão provisória de DANIEL ALVES DA SILVA, que poderá ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, se procederá a retenção dos passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária.

Da mesma forma, é proibido a DANIEL ALVES DA SILVA aproximar-se da pessoa da denunciante a uma distância não inferior a 1.000 metros da sua residência, local de trabalho e qualquer outro local frequentado pela denunciante, bem como comunicar-se com ela por qualquer meio ou procedimento, até que seja proferida sentença final; declarando os custos ex officio.

Notifique-se as partes, informando-as de que, contra esata resolução cabre recurso a ser interposto no prazo de três dias a contar da sua notificação.

Ponha-se esta resolução em conhecimento das Forças de Segurança e do Corpo responsável pelo Controle de Fronteiras, a fim de garantir o seu efetivo cumprimento.

É assim que resolvem e assinam os Ilmos. Magistrados do Tribunal, do que dou fé."

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