Covid-19: entenda quando a entrada de estrangeiros no Brasil está permitida

Medidas de restrição têm sido adotadas desde março para conter avanço do vírus no país. Última portaria sobre o tema foi do dia 12 de novembro
Alice de Souza
Publicado em 18/11/2020 às 10:38
Restrições têm como foco evitar ampliar a disseminação do coronavírus no país. Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM


Está proibida a entrada de estrangeiros no Brasil? Desde o último sábado (14), essa foi a maior dúvida dos usuários da plataforma de verificação automática de textos e links Confere.ai. Cerca de 15% de todos os conteúdos enviados para verificação estavam relacionados à publicação de uma portaria do Governo Federal que dispõe sobre a restrição “excepcional e temporária” de entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


O texto da portaria, que é verídico, foi enviado 34 vezes para a plataforma em quatro dias. Desde o último dia 14, a busca pelo tema também aumentou, como identifica a plataforma Google Trends. Termos como “Brasil fechado para estrangeiros” e “portaria 518” têm alcançado picos de interesse. Por isso, a equipe do Confere.ai fez um levantamento sobre os principais dados da portaria 518, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de novembro, bem como das matérias publicadas pelo JC Online sobre o tema ao longo dos últimos meses. O texto da portaria 518 pode ser lido na íntegra neste link.

A nova determinação prorrogou as restrições para entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias, a contar da data de publicação da portaria, em função da emergência em saúde pública de importância internacional causada pela pandemia da covid-19. O documento especifica restrições para estrangeiros, de qualquer nacionalidade, que entrem pelo país por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Permanecem permitidas a entrada por via aérea - desde que obedecidos os requisitos migratórios - e a entrada terrestre pelo Paraguai.


Há outros casos, contudo, em que as determinações da portaria não se aplicam. Confira abaixo quando a entrada no país permanece possível:

  1. Para brasileiro, nato ou naturalizado;
  2. Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  3. Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  4. Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
  5. Transporte de cargas

Da mesma forma, a portaria não é válida para estrangeiros nas seguintes situações:

  1. Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  2. Estrangeiros cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  3. Portador de Registro Nacional Migratório;

A portaria também permite o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.


O documento prorroga outra decisão anterior de restrição de entrada de estrangeiros no país, medida adotada para tentar conter o avanço do coronavírus no país. O último documento do gênero havia sido a portaria 478, publicada no dia 14 de outubro. No fim de junho e em maio, já havia sido adotada medida de restrição semelhante. Em setembro, o Governo Federal liberou a entrada de estrangeiros por aeroportos de todo o país. Restrições de entrada de estrangeiros no Brasil têm sido adotadas no país desde março, mês em que o país registrou as primeiras mortes por covid-19, e prorrogadas desde abril.

Confere.ai

Se você estiver em dúvida com algum link ou texto que circula em suas redes, pode checar no Confere.ai. Ferramenta automática de checagem, o Confere.ai utiliza inteligência artificial para analisar o nível de desinformação presente em conteúdos noticiosos. Para usar a plataforma é bem simples: basta acessar 'www.confere.ai' e colar o link ou texto desejado na barra de checagem. Em poucos segundos, o Confere apresenta o resultado.

 

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