Medida Provisória

Medida provisória volta a restringir acesso de vulneráveis ao BPC

O texto tem vigência imediata e pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente

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Estadão Conteúdo

Publicado em 02/01/2021 às 12:18 | Atualizado em 02/01/2021 às 12:41
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e para pessoas com deficiência de baixa renda, que ganham até um quarto do salário mínimo - Foto: Agência Brasil
A poucas horas do fim de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória restringindo novamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e para pessoas com deficiência de baixa renda, que ganham até um quarto do salário mínimo. O texto tem vigência imediata e, como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.
 
>> Governo quer MP que exclui 500 mil brasileiros de pagamento do BPC
 
A medida não era unânime no governo, gerou embate entre ministérios e deve provocar polêmica no Congresso, sobretudo com o fim do auxílio emergencial a vulneráveis, o temor de aumento nas taxas de pobreza no País e uma demanda maior por programas sociais.
 
Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa. O texto foi assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes.
 
A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer na sexta-feira). Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 50% do salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade. O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito.

 

Crise

 
O Parlamento já tentou mais de uma vez ampliar o alcance do BPC, sendo que a última investida, aprovada em março de 2020, gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada pelo presidente Bolsonaro. Os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda até 1/2 salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano.
 
Com o veto do presidente, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1.º de janeiro. Por isso, a nova MP precisava ser editada até 31 de dezembro para não deixar ninguém desassistido.
 
Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de 1/4 de salário mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a 1/3 ou 1/2 salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior. A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.
 
Como revelou o Broadcast em setembro, a mudança permitiria a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com o custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos com a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.
 
O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria "pacificado" e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.
 

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