Dias após uma tutora conseguir uma liminar na justiça para realizar o transporte do seu coelho na cabine de um avião, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª vara Federal de Curitiba, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção para usufruir um transporte mais adequado, "pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro".
- Mulher recebe cachorro morto após banho em pet shop no DF; polícia investiga caso
- Família de cachorro morto após viagem de avião irá ganhar um novo filhote de canil
- Petshop perde cachorro durante banho e tosa; tutora oferece recompensa
- Pelo menos nove cachorros morrem envenenados em Bonito, no Agreste de Pernambuco
Além disso, a magistrada falou sobre a importância de vários animais domésticos serem considerados membros da família. "Inclusive, podem ocorrer situações em que esse animal tenha a função de suporte emocional para uma pessoa com enfermidade física ou mental, como ocorreu no último processo supracitado. Ainda, é importante ressaltar que muitos animais domésticos são considerados como membros da família", disse.
Coelho Blu
A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a uma passageira da Azul Linhas Áreas para que ela possa transportar seu coelho de estimação, de nome Blu, na cabine da aeronave durante uma viagem. A passageira reside em Belo Horizonte e iria para Florianópolis, quando foi proibida de fazer o transporte do animal.
A Justiça entendeu que a tutora e o coelho se encaixam no conceito "família multiespécie", que é formada por humanos e animais de estimação. "Destaco que a autora e seu coelho ‘Blu’ se encaixam perfeitamente neste conceito, tendo em vista as inúmeras fotos do animalzinho no colo dos familiares e da autora, notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer", escreveu o juiz Leonardo Guimarães Moreira em sua decisão.
A autora da ação, Ana Luísa de Navarro Moreira, afirmou que ao solicitar uma passagem na cabine para seu coelho, da raça mini Lion Head, foi informada de que só era permitido o transporte de cães e gatos. Ana Luísa, no entanto, disse ter cumprido todos os requisitos para o embarque do pet: peso total até 7kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e caixa de transporte adequada e o pagamento de uma taxa de R$ 250 para transporte cobrada pela companhia. Além disso, a tutora também apresentou fotos de sua família com animal.
"Verifico que as fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares. Cumpre igualmente conceituar a denominação “animais de suporte emocional”, os quais se enquadram as espécies que são utilizadas para conforto dos seus tutores ou para amenizar os sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico", disse o juiz.