PANDEMIA

STF tem maioria pela obrigatoriedade do passaporte da vacina

Comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro

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Estadão Conteúdo

Publicado em 15/12/2021 às 18:17 | Atualizado em 16/12/2021 às 11:59
Carteira Nacional Digital de Vacinação - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.

Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até o momento. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF e vai até às 23h59 de amanhã, quinta-feira (16).

N terça-feira (14), o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país.

Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado.

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