A participação feminina em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros estará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) assim que a Corte retomar os trabalhos, após o recesso do Judiciário. Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema estão previstas para julgamento no plenário virtual, entre 2 e 9 de fevereiro. Protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações questionam leis e editais de provas que limitam o número de vagas para mulheres nas corporações do Maranhão, do Ceará e do Amazonas.
Esse tipo de ação é uma consulta ao STF para avaliação se determinada legislação fere um princípio garantido pela Constituição. A Procuradoria, no caso, entende que não há amparo legal para limitar a participação feminina nas corporações - essa restrição infringiria o princípio constitucional da isonomia, de que todos são iguais perante a lei. A essas três ações somam-se outras 14 de teor semelhante protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre leis de diferentes Estados.
Alguns ministros do Supremo já foram acionados sobre a paridade de gênero em concursos e indicaram a tendência que podem seguir no julgamento de fevereiro. Em novembro de 2023, Cristiano Zanin autorizou a realização de um concurso para a PM do Rio, então suspenso, desde que removidas as cotas por gênero. O ministro já havia suspendido uma prova no Distrito Federal pelo mesmo motivo e, em dezembro, decidiu da mesma forma quanto a um certame realizado em Mato Grosso.
A ministra Cármen Lúcia também conferiu uma liminar pelo descumprimento da paridade de gênero. Na semana passada, ela suspendeu a divulgação e a homologação dos resultados de dois concursos para a PM de Santa Catarina. O ministro Dias Toffoli já decidiu sobre o tema e, em novembro do ano passado, suspendeu um concurso na PM do Pará que limitava o ingresso de mulheres a 20%.
Lei Orgânica
O debate sobre o tema no plenário do Supremo ganha importância diante da sanção, com vetos, da Lei Orgânica das Polícias Militares. Um dispositivo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva versava, justamente, sobre a presença feminina nos concursos para as corporações. "É assegurado, no mínimo, o preenchimento de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino", dizia o projeto aprovado pelo Congresso.
O efeito imediato do julgamento das ações no Supremo seria consolidar o entendimento jurídico quanto ao tema. Com a procedência das ADIs, editais que contenham restrições baseadas no critério de gênero deverão ser retificados.
Na avaliação de Fransérgio Goulart, integrante do grupo de trabalho de defesa da cidadania, ligado ao Ministério Público Federal, o julgamento do próximo mês no STF tende a "manter os posicionamentos anteriores" da Corte. "O Supremo vai bater o martelo", afirmou Goulart.