Inep recorre ao STF contra decisão que impede regra de direitos humanos no Enem

O pedido de suspensão de acórdão apresentado pelo Inep deve ser apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
ABr
Publicado em 03/11/2017 às 16:01
O pedido de suspensão de acórdão apresentado pelo Inep deve ser apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Foto: Foto: ABr


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial que anulou um dos critérios de correção da redação do Enem 2017, que tratava da eliminação de candidatos que usassem termos contrários aos direitos humanos no texto da prova.

O pedido de suspensão de acórdão apresentado pelo Inep deve ser apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que está no plantão judicial da Corte Suprema.

No pedido, o Inep cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. E argumenta que “a educação está indissociavelmente associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência.

O Inep alega, ainda, que o Estado brasileiro se comprometeu a defender e promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas legais e educativas. Segundo o recurso, “o rigor do critério de correção adotado pelo Inep visa proteger os estudantes contra a violência dos discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia, independente de inclinações políticas ou ideológicas”. O Inep complementa ainda que a norma tem “a finalidade de chamar a atenção para a importância do debate nas escolas”.

Argumento

O Inep volta a reforçar o argumento de que a prova de redação do Enem sempre assinalou que o participante respeitasse os direitos humanos. Mas, a partir de 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – ocorrida em 2012 –, o edital passou a permitir a nota zero na redação no caso de violações a esse critério.

A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na quarta-feira (1º), mais ainda aguardava o inteiro teor do acórdão.

O ENEM será realizado nos próximos dois domingos (05 e 12) em todo o país. As provas começam às 13h, horário de Brasília.

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