As obras da construção da Via Metropolitana Norte, adequação da II Perimetral Metropolitana e revestimento do Rio Fragoso, entre Olinda e Paulista, devem ser suspensas, após decisão liminar. A ordem foi concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação civil pública no mês de abril. A interrupção das obras deve ser suspensa em um prazo de até 15 dias.
As obras incluem a retirada de vegetação em uma área de preservação permanente, além da desapropriação de cerca de 2 mil famílias do entorno do Rio Fragoso.
A juíza Luciana Maranhão acatou o pedido do MPPE. A magistrada avaliou que os órgãos responsáveis devem cumprir determinações que garantem a legislação ambiental.
O MPPE destaca que não é contra a obra da Via Metropolitana, mas ressalta que a forma que está sendo realizada acontece sem estudo. De acordo com o órgão, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deve exigir Estudos de Impacto Ambiental e dos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Também devem ser realizadas audiências públicas antes e depois da aprovação dos estudos.
A Secretaria das Cidades de Pernambuco e a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) são responsáveis pelas obras. A secretaria desenvolve os projetos viários da II Perimetral e da Via Metropolitana Norte e a Cehab tem como empreendimento o revestimento do rio.
Ainda segundo o Ministério Público, as prefeituras das cidades de Olinda e Paulista vão suspender as licenças concedidas até que os estudos de impacto sejam concluídos. A Construtora Ferreira Guedes SA deve parar as obras.
Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária para cada parte é de R$ 30 mil.