Réu em processo acusado de cometer estupro em 2012, quando estudava medicina na Universidade de São Paulo (USP), Daniel Tarciso da Silva Cardoso obteve registro de médico pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). Segundo o órgão, a concessão do registro seguiu orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi feita em abril, após ele ter sido absolvido em primeira instância no processo que responde em São Paulo.
“Não há impedimento para ele exercer a profissão. O médico apresentou diploma da universidade onde se formou, comprovante de residência (de uma cidade do interior de Pernambuco) e demais documentos para se inscrever no conselho”, explica o presidente do Cremepe, André Dubeux. Ele acrescenta que o fato de Daniel ter concluído o curso de medicina em São Paulo não o impossibilita de exercer a profissão em outro Estado. “Médicos pode ter uma inscrição primária e duas secundárias. Ou seja, podem atuar em até três Estados”, acrescenta Dubeux.
Daniel foi acusado de violentar uma colega durante uma festa. A vítima afirma que estava dopada quando foi atacada. Depois de uma sindicância, a universidade puniu o aluno com uma suspensão de um ano e meio. Passada a suspensão, o estudante, que é ex-policial militar e tem 35 anos, fez as provas e completou todos os créditos necessários para a conclusão do curso.
Antes que Cardoso colasse grau, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo havia decidido não conceder o registro de médico a ele. A decisão dos conselheiros se baseou na defesa da sociedade. Apesar de respeitar a presunção de inocência do acusado, a plenária deliberou, em novembro de 2016, no sentido de que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais.
O advogado dele, Daniel Casagrande, diz não saber informar se Cardoso exerce a profissão de médico em Pernambuco e salienta que o cliente foi declarado inocente. “Foram ouvidas dezenas de testemunhas. Ele foi absolvido pela justiça criminal”, destaca Casagrande.