Uma das mais recentes leis sancionadas pela presidente Dilma Rousseff interessa bastante aos concurseiros de plantão. Na última segunda-feira, a chefe do Executivo Nacional aprovou a Lei nº 12.990, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de âmbito federal, de autarquias, de fundações e de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União. Desde o início, enquanto tramitava pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal, a proposta dividiu opiniões. Divergências à parte, os candidatos devem ficar atentos agora à maneira como a lei será aplicada na prática a partir de então – algo não tão simples assim.
“A primeira coisa é saber que o regulamento é válido somente para concursos que lançarem novos editais a partir do dia 9 de junho. Os que já estão em vigor, continuam sem alteração”, diz o professor de direito administrativo e civil Cristiano de Souza, que leciona na Casa do Concurseiro. Ele argumenta que a lei não deixa claro como o critério de avaliação será feito pela banca organizadora. Cristiano compara o novo regulamento com a Lei nº 12.288, de 2010, que criou o Estatuto da Igualdade Racial. “Enquanto a mais antiga traz o conceito de quem é negro ou pardo, a da semana passada cria uma reserva de vagas para essa pessoa, mas não diz quem ela é. Ambas não deixam claro os critérios objetivos de procedimentos e de apuração para dizer o que caracteriza um negro ou um pardo. Apenas dizem que será aquele que preenche os requisitos do IBGE, órgão que até hoje não conseguiu definir quem é negro, pardo, branco, amarelo ou indígena. Ou seja, criaram uma lei, um direito, mas não sabem como isso vai ser na prática, instrumentalizado”, avalia.
Essa indefinição faz com que as equipes das bancas examinadores responsáveis por esse julgamento criem parâmetros subjetivos de avaliação, analisa o professor. Um exemplo, cita, é que a consideração de negro ou pardo pode variar de região para região. “Já conversei com vários membros de bancas que não sabem como avaliar esse critério. No Rio Grande do Sul, uma pessoa um pouco mais escura poderá ser considerada negra, já em algum Estado do Nordeste, não”, diz, acrescentando que o mesmo fundamento é utilizado nas provas dos vestibulares que atendem ao sistema de cotas. “O problema é igual, porque também remete ao critério do IBGE.”
Leia a matéria completa na edição desta segunda-feira (16) do Jornal do Commercio.