Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Não se acomode

Quem não enviou a declaração pagará multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido
Da editoria de economia
Publicado em 01/05/2018 às 15:12
Quem não enviou a declaração pagará multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido Foto: Imagem: Agência Brasil


Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que acabou nessa segunda-feira (30), às 23h59, precisarão apresentar todas as informações e pagar uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Até as 21 horas da segunda-feira, cerca de 780 mil contribuintes de Pernambuco haviam entregue a declaração.

A expectativa da Receita Federal é de que, este ano, apenas uma pequena parcela dos 830 mil contribuintes do Estado não tenha cumprido o prazo. “No ano passado, 90% dos contribuintes pernambucanos entregaram a declaração no prazo; este ano devemos nos aproximar dos 100%”, afirmou Vagner Limeira, assessor de imprensa da Receita Federal em Pernambuco. No Brasil, até as 20h, ainda havia cerca de 200 mil declarações pendentes de entrega, segundo a Receita. A expectativa do Fisco era receber 28,8 milhões de declarações no País.

O QUE ACONTECE?

Para os poucos que não conseguiram ajustar as contas com o Leão dentro do prazo, a dica é não continuar adiando o envio das informações.

Quem optou pelo parcelamento do tributo deve ficar atento. O prazo de pagamento da primeira parcela venceu nesse dia 30. O boleto para pagamento pode ser encontrado no próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Já quem entregou a declaração, mesmo com atraso, e tem direito a restituição vai receber o dinheiro de acordo com o calendário de pagamentos da Receita Federal. O primeiro lote de restituição será liberado no próximo dia 30 de junho, e o último, em 17 de dezembro, num total de sete lotes.

Caso o contribuinte tenha caído na malha fina, a restituição ficará retida até que a pendência seja resolvida junto à Receita. “Uma forma de saber antecipadamente se a declaração tem alguma inconsistência de informação é acessar o portal e-CAC, através do site da Receita Federal”, diz Vagner Limeira. Para visualizar as informações é preciso gerar um código de acesso ao portal utilizando o número do recibo de entrega das duas últimas declarações.

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