Os Correios deixarão de entregar, para boa parte de destinos, baterias e pilhas de lítio ou íons de lítio, unitárias ou que estejam em celulares, notebooks ou qualquer outro dispositivo que tenha o material acoplado. A medida, que atinge apenas as encomendas feitas via Sedex, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro.
Serão afetadas as entregas do Sedex 10 e Sedex 12 entre cidades ou estados diferentes. Já quando se trata de envio local nessas modalidades, ou seja, quando a origem e destino estão na mesma cidade ou região metropolitana, ainda será permitido.
Porém, é preciso ficar atento. Os Correios criaram outras restrições mesmo nos trechos em que o envio de baterias é permitido. Neste caso, elas precisam estar acopladas ao aparelho. A estatal afirma que, se eles estiveram separadas, não poderão ser enviadas em nenhuma hipótese.
A proibição também vale em encomendas para estados diferentes no Sedex “padrão” e em trechos de quatro estados: Pernambuco (de Recife para Fernando de Noronha); Amazonas (de Manaus para Carauari, Eurinepé, Envira, Tabatinga, São Paulo de Olivença ou Tefé); Pará (de Belém para Santarém); e Acre (de Rio Branco para Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão ou Santa Rosa do Purus).
De acordo com os Correios, a medida surgiu após uma orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabeleceu regras, no início de 2018, para o para o transporte de objetos perigosos em aeronaves civis.
A fiscalização das encomendas começará com uma espécie de triagem, no primeiro momento em que o cliente chega à agência para postagem da encomenda. O cliente deverá relatar ao funcionário se há baterias ou pilhas no material a ser enviado. Caso exista, o atendente dos Correios verificará se a caixa pode ou não ser enviada, conforme as regras estabelecidas.
A empresa afirma que, por não ser um órgão fiscalizador, não fará nenhuma conferência invasiva, cabendo aos clientes observar a legislação do serviço, e se comprometer em prestar as informações reais.