Os limites mínimos estabelecidos para a saúde e a educação serão fundidos, de forma a permitir que o gestor compense o gasto de uma área na outra. A mudança consta da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, enviada nesta terça-feira (5) pelo governo ao Senado.
Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, os valores financeiros, não os percentuais, dos gastos mínimos em saúde e educação serão somados para definir o piso. Isso porque os dois mínimos são calculados sobre bases diferentes.
O mínimo constitucional para a saúde é calculado com base em um percentual da receita corrente líquida. O mínimo para a educação é definido com base em uma parcela da receita líquida de transferência.
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, esclareceu que o governo concordou em retirar da PEC do Pacto Federativo a autorização para que os gastos com aposentadorias e pensões nas duas áreas sejam incluídos nos limites. A mudança, na prática, abriria espaço para os entes públicos reduzirem os gastos em saúde e educação nos próximos anos.
Apesar de a versão da PEC publicada na página do Senado na internet incluir os gastos com os servidores aposentados da saúde e da educação, Rodrigues assegurou que o ponto será retirado do texto. Ele admitiu que a ideia chegou a ser discutida pela equipe econômica, mas que o governo desistiu de levá-la adiante.
A PEC prevê a criação do Conselho Fiscal da República. Composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de governadores e prefeitos, o conselho avaliará a sustentabilidade financeira da Federação e buscará garantir fundamentos sólidos para a política fiscal na União, nos estados e nos municípios.
Outra mudança da PEC consiste na prerrogativa de que o TCU emita orientações normativas para evitar divergências de interpretação de conceitos entre tribunais de contas dos estados e dos municípios. A PEC também prevê a extinção do Plano Plurianual (PPA), lei que lista prioridades para o governo em quatro anos.
Pela proposta, o Orçamento, atualmente anual, será de longo prazo (por vários anos) para alguns programas e obras, de modo a garantir o fluxo de recursos.