Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Os que têm saldo acima de R$ 998 em 24 de julho só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar até R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
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Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.
Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.
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Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.
Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
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Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.