As micro e pequenas empresas que já estão em funcionamento e querem aderir ao Simples Nacional em 2020 têm até o dia 31 de janeiro para informarem o desejo à Receita Federal. Caso o pedido seja deferido, as empresas terão os efeitos da decisão retroagidos para valer a partir do primeiro dia do ano.
Segundo o Ministério da Economia, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário resolver pendências que podem impedir o ingresso da empresa no regime tributário, como débitos com a Receita. Com tudo resolvido, a empresa só precisa acessar o site do Simples para aderir ao sistema simplificado de tributação.
Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura o CNPJ.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço na aba 'Acompanhamento da Formalização da Opção' no site do Simples Nacional.