Empregador pode fazer acordos com funcionário que faltar nos dias de chuva

Segundo especialistas, nessas situações, apela-se ao bom senso do empregador para entender as circunstâncias da falta
JC Online
Publicado em 31/05/2017 às 8:42
Segundo especialistas, nessas situações, apela-se ao bom senso do empregador para entender as circunstâncias da falta Foto: Foto: Diego Nigro/JC Imagem


Especialistas defendem que os empregadores devem abonar ou fazer um acordo para compensar o dia dos que faltaram ao trabalho devido às chuvas que alteraram a rotina em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR). Profissionais da área trabalhista, apontam que  pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o trabalhador não tem direito ao abono pelo Artigo 473, mas por se tratar de uma causa tida como de força maior, é sugerido que a falta seja abonada.

Bom senso

Nessas situações, apela-se ao bom senso do empregador para entender as circunstâncias da falta. Outra opção seria compensar a falta no banco de horas, para que as horas extras trabalhadas sejam compensadas posteriormente. 

Especialistas também não aconselham aos gestores descontar o dia, devido a insatisfação que isso traria ao trabalhador. 

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