Especialistas defendem que os empregadores devem abonar ou fazer um acordo para compensar o dia dos que faltaram ao trabalho devido às chuvas que alteraram a rotina em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR). Profissionais da área trabalhista, apontam que pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o trabalhador não tem direito ao abono pelo Artigo 473, mas por se tratar de uma causa tida como de força maior, é sugerido que a falta seja abonada.
Nessas situações, apela-se ao bom senso do empregador para entender as circunstâncias da falta. Outra opção seria compensar a falta no banco de horas, para que as horas extras trabalhadas sejam compensadas posteriormente.
Especialistas também não aconselham aos gestores descontar o dia, devido a insatisfação que isso traria ao trabalhador.