O empresário Eike Batista é réu em nova ação por crimes contra o mercado de capitais, na Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, foi recebida e convertida em ação penal pelo juiz federal Flávio Roberto de Souza.
O caso é o segundo em julgamento contra o empresário na 3ª Vara Federal Criminal pelos crimes de manipulação de mercado e "insider trading" (negociação com informação privilegiada). Neste, o foco é a venda de ações do estaleiro OSX.
A primeira ação penal foi instaurada em setembro de 2014, e o julga por supostamente ter cometido tais crimes na venda de ações da petroleira OGX, também em 2013.
A defesa de Eike tenta afastar Souza do caso. O juiz foi quem, atendendo pedidos dos procuradores, bloqueou bens de Eike e parentes, além de ter decretado a apreensão de alguns desse bens, entre eles carros, iate, relógios e até celular do empresário.
Segundo a investigação dos procuradores, com base em informações apuradas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Eike vendeu ações da OSX em abril de 2013, dias antes de a empresa revelar publicamente que teria de rever o plano de negócios, devido à crise na petroleira OGX, sua principal cliente. A divulgação derrubou a cotação das ações. Vendendo antes, em tese, Eike evitou perdas.
Tal denúncia foi encaminhada pelo MPF na semana passada. Havia sido inicialmente formulada pela procuradora da República de São Paulo Karen Kahn em setembro do ano passado, mas a Justiça Federal paulista entendeu que o caso deveria ser enviado ao Rio, onde está sediada a empresa.
Em caso de condenação, a pena para manipulação pode ir até oito anos, e para "insider trading", cinco anos. Nos dois crimes, o réu, se condenado, pode ser obrigado a pagar multa.
DEFESA QUER AFASTAR JUIZ
A defesa de Eike Batista tenta afastar Souza da primeira ação penal, relacionada à OGX, sob alegação de o juiz ter agido com "parcialidade".
Os advogados usaram, como argumento, declarações de Souza dadas sobre o caso. Entre elas, o uso do termo "megalomaníaco", para se referir ao empresário, e "emblemático", a respeito da ação. Ambos foram ditos logo após a primeira audiência na ação penal relacionada à OGX, em novembro de 2014.
Na época, Souza argumentou que o adjetivo "megalomaníaco" é frequentemente usado para se referir ao empresário e que considera o caso "emblemático" porque seria o primeiro julgamento por manipulação de mercado no país.
Um julgamento em segunda instância, com três desembargadores federais, foi iniciado para analisar o pedido dos advogados. Dois desembargadores votaram a favor do afastamento de Souza e o terceiro pediu vistas. O julgamento deverá ser retomado no dia 25.
No último dia 12, um pedido de liminar para que o caso saísse da Justiça Federal foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A argumentação dos advogados é que tais crimes devem ser julgados pela Justiça comum. Para o ministro Rogério Schietti Cruz, porém, os crimes contra o mercado são do interesse da União e, portanto, a Justiça Federal deve julgá-los. O caso ainda vai ser julgado pela 6ª Turma do STJ, da qual Cruz faz parte.
O advogado Ary Bergher, que defende Eike na esfera criminal, disse que o cliente não foi citado, e, portanto, não tem como comentar o caso.
Recentemente, Batista teve casas suas e de sua ex-mulher, Luma de Oliveira, vasculhadas para que a Polícia Federal apreendesse bens que poderão ser utilizados para o pagamento de multas e indenizações, caso seja condenado.
CVM NEGA PERÍCIA
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) negou pedido apresentado por Eike para produzir perícia que seria usada em sua defesa.
O empresário pretendia, com a perícia, comprovar que vendeu ações da OSX no período apontado pela investigação para atender a requisito da BMFBovespa de que a empresa tivesse um mínimo de 25% de ações negociadas no mercado.
A autarquia entendeu que "não há controvérsia" sobre tal alegação, já feita na defesa, e que o período para anexação de prova dessa natureza já se encerrou.
Outro pedido, de apresentação de testemunha que afirmasse não haver fato a ser divulgado ao mercado na época das negociações das ações, foi aceito pela CVM.