O juiz federal Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes das investigações da Operação Lava Jato, aceitou hoje (25) denúncia do Ministério Público Federal (MPF), por lavagem de dinheiro, contra o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, réu em outra ação por corrupção, e o ex-presidente do Conselho de Administração da empresa Jolmey S/A Oscar Algorta. Cerveró está preso, desde janeiro, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
Os dois agora são réus na ação que apura a prática de lavagem de dinheiro na aquisição, em abril de 2009, de um apartamento de luxo no Rio de Janeiro. O imóvel, de acordo com o MPF, ficou alugado por Cerveró entre os anos de 2010 e 2014, muito abaixo do valor real de mercado. Na decisão, o juiz Sérgio Moro determina ainda o sequestro do imóvel, por ter sido comprado com recursos desviados de contratos da Petrobras.
Na decisão, Moro afirma que há indícios concretos de que para ocultar a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisição do imóvel, Cerveró e Oscar Algorta constituíram, em 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima, no Uruguai, e em novembro do ano seguinte, uma subsidiária da respectiva empresa no Brasil.
Há indícios veementes de que a locação seria simulada, pois a empresa em questão e a própria offshore pertenceriam de fato a Nestor Cerveró”, diz o despacho. “É possível, no contexto, que a constituição da offshore no exterior constitua um mero estratagema para a repatriação dos valores, internado como investimento direto na subsidiária brasileira, e em seguida utilizados para aquisição do imóvel referido”, acrescentou Moro na decisão.
Moro, no entanto, rejeitou a denúncia pelo crime de formação de quadrilha, na qual o MPF pedida também o indiciamento de Cerveró e do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, apontado como operador financeiro no esquema de fraudes na Petrobras.
Segundo Moro, não ficou caracterizado o crime de formação de quadrilha na simulação de compra e aluguel do imóvel. “Entende este juízo que a eventual imputação do crime de quadrilha contra Nestor Cerveró e Fernando Baiano deve ser formulada em autos próprios, já que apesar de sua vinculação aos processos de investigação e persecução penal na assim denominada Operação Lava Jato, não há relação direta desta imputação de quadrilha com o crime de lavagem, que é objeto da primeira parte desta denúncia”, justificou o juiz.