Sem quórum, Congresso adia apreciação de vetos de fusões partidárias

A maior expectativa em torno vetos a serem analisados era o dispositivo que trata da restrição à fusão de partidos
Da ABr
Publicado em 01/07/2015 às 15:20
A maior expectativa em torno vetos a serem analisados era o dispositivo que trata da restrição à fusão de partidos Foto: Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR


Por falta do quórum mínimo de 81 deputados e 14 senadores, foi cancelada a sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidia o plenário, anunciou que a apreciação conjunta foi adiada para o próximo dia 14, três dias antes do início do recesso parlamentar do primeiro semestre.

A maior expectativa em torno vetos a serem analisados era o dispositivo que trata da restrição à fusão de partidos. A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei da Câmara (PL 4/15) que definia que a fusão dá origem a um novo partido e estabelecia o prazo de 30 dias para que parlamentares trocassem de partido sem a punição de perda do mandato.

“Os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral”, destacou a presidenta na mensagem enviada ao Congresso.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) disse que não tem opinião formada sobre o melhor destino a esses vetos. “Tenho muita dúvida se é bom ou não derrubar este veto. É uma janela reversa que não sei se pode estimular uma migração partidária. Eu voto expressamente e nem sei como vou votar. Não tenho condição de dar opinião”.

Outros nove vetos do Executivo a matérias aprovadas no Congresso também estão na fila de votação. Um deles, ao projeto (PL293/12) que trata da implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, como antenas, e ainda ao dispositivo apresentado ao Projeto de Lei 2/15 que prevê crédito de R$ 368,2 milhões para cumprimento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, dos servidores da extinta Varig.

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