Lei de abuso de autoridade: Equilíbrio foi alcançado, diz Armando

De acordo com o senador, a lei de abuso de autoridade deve oferecer proteção ao cidadão, mas não pode haver cerceamento no exercício da justiça
Da editoria de Política
Publicado em 27/04/2017 às 12:35
De acordo com o senador, a lei de abuso de autoridade deve oferecer proteção ao cidadão, mas não pode haver cerceamento no exercício da justiça Foto: Foto: JC Imagem


O senador Armando Monteiro (PTB), em entrevista a Rádio Jornal nesta quinta (27), comentou a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de autoridade e em 1º turno, da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) do Foro Privilegiado nesta quarta-feira (26) no Senado Federal.

De acordo com o senador, a PL do abuso de autoridade foi objeto de grande discussão no senado "para que se buscasse ao final um ponto de equilíbrio, que foi alcançado". “Tem que se oferecer ao cidadão claramente uma proteção para que a autoridade no exercício de suas funções não extrapole os limites da lei. Por outro lado, essa proteção não pode de forma nenhuma representar um processo de cerceamento ou de obstrução ao processo de percepção penal, ou seja, de investigação para que se possa punir os crimes de uma forma geral e os crimes de corrupção na esfera politica”.

O projeto endurece punições para os que cometeram abuso de autoridade, prevendo mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

Foro privilegiado

Já a PEC do Foro Privilegiado extingue o foro para políticos que praticarem crimes comuns, alheios ao exercício da função. Sendo assim, eles devem ser julgados em primeira instância no estado onde o crime foi cometido. Apenas os presidentes da República, da Câmara e do Senado mantém o foro nesses casos. Como se trata de uma Proposta de Emenda a Constituição, ela precisa ainda passar por um 2º turno no senado e por duas votações da Câmara dos Deputados.  

O senador Armando afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem estrutura para dar conta do grande número de processos envolvendo pessoas com foro privilegiado, incluindo também crimes na esfera comum. “Na prática, por esse problema de funcionalidade nos tribunais superiores, esse processo de julgamento se alongava demais ao ponto da grande parcela desses crimes prescreverem, portanto isso se traduz hoje na noção de impunidade pelo elevado nível de prescrição que ocorre”.

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