O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade dos bens da construtora Odebrecht. A empresa havia conseguido a liberação com base nos termos do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), mas a União recorreu da decisão de primeira instância. A decisão é liminar e o mérito ainda será julgado pela Terceira Turma do TRF4.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo não afasta o interesse de ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos pelas práticas ilícitas da construtora. Além disso, a AGU argumenta que é a Controladoria-Geral da União (CGU), e não o MPF, o órgão competente para a celebração de acordos de leniência no âmbito do Executivo federal.
O relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acolheu os argumentos da AGU. Segundo ele, a União demonstrou a existência de indícios do ato de improbidade que justificam a indisponibilidade dos bens. Segundo ele, o acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF necessita de amparo legal no âmbito da ação.
“As sanções cominadas na legislação que rege a matéria prevêem a aplicação de multa civil, cujo valor, em seu patamar máximo, deve ser considerado para estabelecer o valor da indisponibilidade de bens, na medida em que traduzem, da melhor forma possível, a pretensão condenatória da parte autora, tendo em vista que é considerado o critério mais gravoso previsto na lei”, afirmou.