O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenta reverter decisão judicial que o proibiu de pagar uma ajuda de custo de R$ 33,7 mil para deputados reeleitos. O chamado auxílio-mudança, equivalente a um salário a mais, é pago a todos os 513 parlamentares tanto no início como no fim de cada mandato.
Anteontem, no entanto, o juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da Justiça Federal de Sergipe, manteve a restrição imposta ao Congresso para que não seja realizado o pagamento do auxílio aos deputados e também aos senadores que foram reeleitos - e que, por tabela, não teriam gastos com mudança de cidade. Maia disse que vai recorrer da decisão.
Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro passado, a Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milhões para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo. Desde então, 24 parlamentares informaram que iriam abrir mão do benefício.
O pagamento do auxílio referente ao fim do mandato foi antecipado por Maia em dezembro, enquanto ainda estava em campanha pela reeleição à presidência da Câmara. O benefício é tradicionalmente pago em 31 de janeiro, quando acaba a Legislatura, mas foi depositado no dia 28 de dezembro na conta dos parlamentares. Na ocasião, não havia qualquer decisão da Justiça impedindo o pagamento.
Já o pagamento para todos os parlamentares eleitos em outubro, segundo a reportagem apurou, está previsto para ser feito ainda neste mês. Para os reeleitos, porém, isso ainda depende de decisão judicial.
A ação que contesta o pagamento na Justiça Federal de Sergipe foi aberta com base na reportagem do Estado que apontou o pagamento até mesmo para quem já morava em Brasília.
Antes, o juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), já havia proibido e fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento considerado irregular efetuado a cada deputado ou senador.
A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso - isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o País.
Pela decisão da Justiça Federal de Sergipe, deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa, também não podem receber o auxílio-mudança. Em sua decisão, o juiz ainda elevou para R$ 5 mil o valor da multa por pagamento irregular efetuado a cada parlamentar.
Pelas regras em vigor, além do auxílio-mudança, os deputados também têm direito a receber verba de gabinete para contratação de pessoal (no valor de R$ 78 mil), auxílio-moradia (de R$ 3 800) e cota parlamentar (cujo valor varia de R$ 30,7 mil a R$ 45,6 mil, dependendo do Estado de origem do parlamentar).
Quando o auxílio-mudança passou a valer, em fevereiro de 2015, diversos deputados reeleitos e proprietários de imóveis na cidade receberam a ajuda, identificada na folha de pagamento coma rubrica "vantagem indenizatória".
A Câmara admite que deve rever o decreto e reavaliar os critérios de concessão deste benefício, "a fim de torná-los mais claros e restritivos", mas não deu prazo para quando essas mudanças devem acontecer e nem informou o que poderia ser alterado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo