Após longa espera, a nova proposta da reforma da Previdência foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última quarta-feira (20) para todos os brasileiros. Entregue nas mãos do presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM), a reforma precisará passar primeiramente pelo Congresso, onde poderá atravessar por mudanças em seu texto original.
Pelas regras, primeiramente a matéria terá que ser encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto fere algum princípio constitucional. Entretanto, nessa etapa, não é analisado o mérito do texto. A expectativa é que até o fim do primeiro semestre a reforma seja colocada em votação. Só que, até lá, muita água passará por debaixo da ponte. Veja abaixo o passo a passo a ser seguido pelos parlamentares.
CCJ da Câmara: A primeira etapa de tramitação da PEC será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esta comissão terá a tarefa de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do Brasil. Os deputados terão prazo de cinco sessões para votar um parecer a ser elaborado por um relator.
Comissão Especial: Logo depois, será criada uma Comissão Especial para discutir o mérito da proposta. Nesta etapa, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas. Esta comissão terá prazo de até 40 sessões para votar um parecer a ser apresentado por um relator escolhido.
Plenário: Se for aprovado na Comissão Especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara e que, para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada atualmente por 513 parlamentares.
Votação: A votação no Plenário é nominal, com o registro do voto no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não alcançar o número mínimo necessário de votos, ela será arquivada. Se for aprovada, segue para análise do Senado.
Senado: Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e só depois vai ao Plenário, onde precisará de, ao menos, 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Do contrário, se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.
Promulgação: Diferentemente de um projeto de lei, as PECs não são enviadas para sanção do presidente. Ou seja, se o texto for aprovado, será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), que também é o presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação do senador, as regras passam a valer no País.