O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado nesta quarta-feira (10) em plenário da Câmara dos Deputados. 379 parlamentares votaram a favor da proposta, enquanto 131 foram contrários - eram necessários 308 votos (3/5 dos deputados). Agora o texto terá que ser aprovado também em 2º turno para, só então, ser encaminhado ao Senado Federal. A expectativa é de que isso ocorra até o próximo sábado (1). Contudo, há a possibilidade de mudanças na redação do texto. Isso porque os parlamentares e bancadas apresentaram destaques para alterar a proposta. O quórum foi de 510 deputados.
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Um deles foi apresentado pelo PSL, partido do presidente, e propõe suavizar as regras para aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais e legislativos. Na sugestão de alteração feita pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, policiais homens poderão se aposentar aos 53 anos de idade, e policiais mulheres, aos 52 anos de idade. Nos dois casos, será preciso pagar um "pedágio" de 100% do tempo que falta para se aposentar. Isso significa que, caso faltem dois anos para se aposentar, por exemplo, o policial terá que trabalhar mais quatro anos para ter direito à aposentadoria. Policiais Militares e bombeiros foram retirados.
Da forma como foi aprovado o texto na Comissão Especial, os policiais teriam que trabalhar até os 55 anos (homens e mulheres) para ter direito à aposentadoria, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício efetivo da carreira.
Com relação à entrada de Estados e municípios na reforma, o partido Novo havia apresentado destaque para a entrada deles, mas desistiu. Segundo o líder da sigla, Marcel Van Hattem, a retirada é fruto de um acordo com líderes partidários e governadores diante da perspectiva de que o Senado Federal faça a reinclusão quando a matéria for remetida para análise dos senadores.
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Idade mínima para trabalhador urbano
Idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição
O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.