STF: veja voto de cada ministro na ação que pode anular sentenças da Lava Jato

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores
JC Online
Publicado em 27/09/2019 às 8:55
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (26) a favor de uma tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. O entendimento que prevaleceu entre os ministros é o de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. Essa tese pode levar à anulação de outras condenações da Lava Jato.

Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça.

Habeas corpus

A discussão no plenário acontece após a defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira impetra um habeas corpus para pedir a anulação da sentença de primeiro grau que o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Como votaram os ministros

Edson Fachin, relator

O ministro Edson Fachin votou contra a anulação da sentença do ex-gerente por entender que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas. O ministro também disse que não há na legislação brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes abriu dissidência e votou pela anulação da sentença, ao apontar que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o Estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, disse.

Luís Roberto Barroso

Terceiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator da ação e votou pela manutenção da sentença. Ao votar, Barroso afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, portanto, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. Elas se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, afirmou Barroso.

Luiz Fux

Luiz Fux também acompanhou Fachin ao votar por manter válida a sentença do ex-gerente da estatal. Para o ministro réu e corréu não devem ter momentos diferentes para apresentar suas alegações finais. Ele falou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber deu o segundo voto favorável à tese que pode anular outras condenações da Lava Jato. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.Para ela, o conteúdo das alegações finais do réu delator deve ser previamente conhecido pelo réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, ex-presidente da Suprema Corte, defendeu a tese que estabelece que réu e corréu tenham momentos diferentes para apresentar suas alegações finais. No entanto, a ministra fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que osdelatados sofreram prejuízo. Por isso, Cármen Lúcia votou pela manutenção da sentença específica de Márcio de Almeida Ferreira, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados. O ministro afirmou ainda que a legislação processual brasileira não prevê essa tese por ser anterior ao instituto da delação premiada.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu dissidência, e votou pela anulação da sentença e a favor da tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.

Celso de Mello

O ministro Celso de Mello deu o voto que formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.

Decisão adiada

Após o voto de Mello, o presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento que pode impactar sentenças da Operação Lava Jato. Toffoli antecipou que deve seguir a maioria, mas só fará a leitura do seu voto na próxima sessão. O objetivo de Toffoli, com o adiamento, é garantir que toda a composição da Corte esteja presente durante a próxima sessão, que será na quarta-feira que vem. Na sessão dessa quinta (27), o Marco Aurélio Mello esteve ausente.

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