O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu, nesta quarta-feira (16), o ex-presidente Michel Temer (MDB) de uma acusação de obstrução de justiça oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para o PGR, em uma conversa gravada com o empresário Joesley Batista, da JBS, o emedebista instigou pagamentos para compra de silêncio do doleiro Lúcio Funaro, que teria sido o operador do suposto esquema envolvendo parlamentares do antigo PMDB.
Na decisão, o magistrado afirma que o diálogo, capturado por Joesley durante um encontro com Temer , “quase monossilábico entre ambos, evidencia, quando muito, bravata do então presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
Para o juiz, “a prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”.
A conversa começou a repercutir em maio de 2017, após delação de Joesley. É nessa gravação em que se ouve o presidente dizendo “tem que manter isso, viu?”, após o empresário afirmar que estava “de bem” com o ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Essa frase de Temer, segundo Joesley, também tinha conexão com pagamentos ilícitos a Cunha.
Na época, a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência (Secom) afirmou que era “mentirosa a insinuação de que o presidente Michel Temer incentivou pagamentos ilícitos ao ex-deputado Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro. Isso jamais aconteceu. A gravação do diálogo com Joesley Batista foi deturpada para alcançar objetivo político. A verdade é que, na conversa grampeada, quando o empresário diz que mantinha boa relação com o deputado, o presidente o incentiva a não alterar esse quadro”.
Na avaliação do juiz Marcus Vinicius, transcrição de trecho do diálogo apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) desconsiderou interrupções de áudio e juntou trechos de fala registrados separadamente pela perícia. “O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado PMDB da Câmara”, traz outro trecho da sentença.