Juíza manda expedir alvará de soltura para DJ Rennan da Penha

Expedição de alvará obedece decisão recente do STF que derruba possibilidade de prisão em segunda instância
Estadão Conteúdo
Publicado em 22/11/2019 às 16:39
Expedição de alvará obedece decisão recente do STF que derruba possibilidade de prisão em segunda instância Foto: Foto: Reprodução/Facebook


A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte determinou a expedição de alvará de soltura para o DJ Rennan da Penha, em cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância, e ao habeas corpus concedido ao cantor pelo ministro do Superior Tribunal e Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, na manhã desta quinta-feira, 21.

O músico foi preso em março deste ano, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado. Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão de Larissa apresenta a data de ontem, mas foi juntada aos autos às 13h10 desta sexta-feira, 22. No texto, a magistrada registra que a situação do músico se amolda ao decidido pelo STF quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

Na manhã desta quinta, o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu um habeas corpus "em menor extensão" ao cantor, determinando que a Vara de Execuções Penais no Rio apreciasse a situação de Rennan, "com urgência", de acordo com a decisão do Supremo.

Segundo Schietti Cruz, o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF.

Após a decisão, o advogado Allan Caetano Ramos apresentou um outro pedido de liberdade à VEP carioca.

Associação com o tráfico de drogas

A decisão do TJ-RJ que condenou Rennan da Penha teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a "existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente", apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como "olheiro" de traficantes e produzia canções "enaltecendo o tráfico de drogas".

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro. No texto, a entidade dizia esperar que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores e manifestava repúdio "ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular".

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

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2ª instância Rennan da Penha STF habeas corpus
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