Entenda a Lei de Abuso de Autoridade que começa a valer a partir desta sexta (3)

O projeto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições para quem cometer tais violações
JC Online com agências
Publicado em 03/01/2020 às 8:20
O projeto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições para quem cometer tais violações Foto: Foto: Agência Senado


Após dez anos de debates no Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade começa a valer nesta sexta-feira (3). Aprovado em agosto de 2019, em meio a uma das discussões mais acaloradas do ano, o projeto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições para quem cometer tais violações.

Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Também será considerado abuso a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo.

Ao todo, 53 condutas foram inicialmente definidas como abusos de autoridade pelo parlamentares. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou vetar 23, mas 15 vetos foram derrubados pelo Congresso.

Também estão entre as medidas passíveis de punição segundo a Lei de Abuso de Autoridade, a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; o ato de continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; a realização de interrogatório à noite quando não é flagrante; e a procrastinação da investigação sem justificativa.

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Para tornar as condutas em crimes, é preciso que o ato seja praticado com o objetivo de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal.

Punições

Entre as punições previstas, estão medidas administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, cíveis, como indenização e penais, como restrição de direitos. Quase todos os crimes previstos na Lei têm pena de detenção, ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10 do projeto, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Com a lei que começa a vigorar nesta sexta, podem ser punidos por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

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