O vereador e ex-presidente da Câmara do Recife, Jurandir Liberal (PT), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 2 mil. A prestação de contas do petista, no exercício fiscal de 2011, foi aprovada com ressalvas pelo Pleno. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O Pleno do TCE apreciou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 678/2005, regulamentada pela Resolução nº 678/2005, que permite o ressarcimento, por meio de verba indenizatória, de despesas com aluguel de imóveis de propriedade dos próprios vereadores.
Esta iniciativa, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, está amparada na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, cujo anunciado é o seguinte: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".