TRE tem 75 dias para definir que zonas eleitorais vai extinguir

Prazo foi concedido por nova resolução do TSE que estende enxugamento a municípios do interior
Editoria de Política
Publicado em 02/06/2017 às 15:44
Prazo foi concedido por nova resolução do TSE que estende enxugamento a municípios do interior Foto: JC Imagem


Os Tribunais Regionais Eleitorais têm 75 dias para apresentar planos de extinção e remanejamento de zonas eleitorais de cada estado. O prazo foi fixado pela Resolução 23.520, aprovada na última quinta (1/06) pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma amplia o remanejamento e extinção de zonas no interior das cidades. A medida já está em andamento nas capitais, sob críticas de associações de magistrados e promotores, pelo impacto negativo que deve trazer na fiscalização dos políticos e das eleições.

Em Pernambuco, a previsão é que mais da metade das zonas sejam extintas. Mas o Tribunal Regional Eleitoral ainda não divulgou informações sobre a mudança. Equipes técnicas se reuniram nesta sexta (2/6) para acompanhar teleconferência com o diretor-geral do TSE, Maurício Caldas. O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre as novas regras. A intenção é concluir o processo de rezoneamento até o segundo semestre. 
A Associação dos Magistrados Brasileiros, que luta contra a redução das zonas, deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal, informa Emanuel Bonfim, presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco. Há uma semana, a entidade local e a Associação do Ministério Público denunciaram o desmonte na Justiça Eleitoral que pode favorecer a corrupção e outros crimes.

Só devem ser mantidas zonas eleitorais no interior com média de 70 mil votantes 


O rezoneamento, que é uma proposta do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, tem por objetivo economizar gastos. Pela nova norma, município do interior só poderá ter mais de uma zona eleitoral se o quantitativo de eleitores for em média de 70 mil em cada uma delas.
Segundo o TSE, quem estiver cadastrado nas zonas extintas deverá se redistribuído para as de acesso mais próximo, sem que haja mudança do local de votação

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