Começa a valer nesta terça-feira (9) a nova lei que permite ao Estado de Pernambuco firmar acordos de leniência com empresas que tenham praticado corrupção em licitações e contratos públicos; além de criar novos mecanismos para apurar e punir ilícitos. Segunda Lei Estadual Anticorrupção do País, a norma também permite a Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurar processos para punir empresas que ofereçam vantagem indevida a agentes públicos, fraudem o caráter competitivo de licitações, e criem de forma fraudulenta pessoas jurídicas para participar de uma licitação ou ato administrativo, por exemplo.
Além de devolver os danos causados ao erário, as companhias podem ser punidas com uma multa de até R$ 60 milhões e serem obrigadas a publicarem em veículos de grande circulação e em local de destaque em seus sites o fato de terem sido punidas por irregularidades com o poder público.
São justamente a redução dessa multa e a atenuação da publicação que pode sujar a imagem do negócio que são oferecidos como vantagem para empresas que aceitem firmar o acordo de leniência e contribuam com as autoridades para identificar ilícitos e seus responsáveis.
“Se a empresa colaborar nas investigações, for a primeira a confessar, mostrar que se arrependeu e que quer ressarcir os cofres públicos e recuperar sua imagem, ela pode ter benefício na multa e na publicação extraordinária da decisão condenatória. Agora, no dano, ela vai ter que ressarcir”, explica Caio Mulatinho, secretário-executivo da CGE.
Segundo Mulatinho, o modelo de acordo de leniência proposto em Pernambuco dá mais segurança jurídica por permitir a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Sancionado ontem pelo governador Paulo Câmara (PSB), o texto demorou a sair do papel. A comissão que discutiu e redigiu a proposta, presidida pelo deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), concluiu o texto em março do ano passado. O governador só o remeteu ao Legislativo em novembro, onde foi votado em um mês.
A nova lei só pode punir ilícitos cometidos após sua sanção. Mecanismos como o cálculo da multa e a criação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção ainda serão regulamentados, mas já podem ser aplicados, segundo a CGE.
“É uma lei com dispositivos modernos para investigar atos lesivos à administração pública, além de instituir o mecanismo do acordo de leniência e de aplicar penalidades aos agentes envolvidos em atos de corrupção”, comemorou Novaes.
A população também poderá denunciar casos de corrupção através da Ouvidoria do Estado, no telefone 162, no email ouvidoria@cge.pe.gov.br, e no site ou na sede da CGE, na Rua Santo Elias, número 535, no Espinheiro.