Prefeitura do Recife propõe ajuste na lei do Reciprev

Com a submissão do Projeto de Lei nº 27/2018 para a Câmara do Recife, é corrigido um equívoco em um artigo da Lei que reestruturou o Reciprev em 2015
Editoria de Política
Publicado em 18/12/2018 às 21:46
Com a submissão do Projeto de Lei nº 27/2018 para a Câmara do Recife, é corrigido um equívoco em um artigo da Lei que reestruturou o Reciprev em 2015 Foto: Foto: JC Imagem


O pagamento de pensões por morte de servidores do Recife que contribuíram com o Regime Próprio de Previdência Social do Município (Reciprev) pode ser ampliado a partir de um Projeto de Lei enviado pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), na última sexta-feira (14), para a Câmara dos Vereadores.

O PLE nº 27/2018 propõe a retificação de um dos artigos da Lei Municipal que reestruturou o Reciprev em 2015. Segundo a justificativa do projeto, o Executivo Municipal "constatou um equívoco na Lei n° 18.197/2015, de 23.12.15, que promoveu modificações na Legislação Previdenciária Municipal, especificamente no parágrafo 7° do artigo 70, quando deveria constar na sua redação que na hipótese em que o óbito do segurado tenha sido decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou de trabalho, deve obedecer aos prazos previstos no § 6° deste artigo, ao invés de § 5º". 

O texto atual - que submete o prazo da pensão de acordo com o determinado nesse 5º parágrafo - diz que cônjuges, ex-cônjuges recebedores de pensão alimentícia e pessoas com união estável com segurados mortos devido a acidente ou doença por conta do trabalho só recebem pensão por morte pelo prazo de seis meses, caso o servidor tenha contribuído por pelo menos um ano e meio à Previdência, ou tenham tempo de casamento ou união estável inferior a dois anos. Na prática, caso algum segurado falecesse por acidente ou doença do trabalho e não tivesse contribuído por um ano e meio ou estivesse em um relacionamento por menos de um ano, essa pessoas não receberiam normalmente a pensão, e sim apenas por um semestre. 

Com a correção - agora com o prazo submetido as regras do 6º parágrafo, que trata da regra geral de pensão - independentemente do tempo de contribuição ou união, esses pensionistas devem receber a pensão da mesma forma que os demais pensionistas. "Nas hipóteses em que o óbito do segurado haja sido decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, deve obedecer aos prazos previstos no §6º deste artigo, observando-se, ainda, no caso de dependente inválido, o disposto no §8º", diz trecho do projeto. 

O 6º parágrafo diz que, para estabelecer o tempo de pagamento da pensão, é levada em consideração a idade do pensionista. A pensão é paga por três anos para pessoas com menos de 21 anos; seis anos para pessoas entre 21 e 26 anos de idade; dez anos para pessoas entre 27 e 29 anos, quinze anos para pessoas entre 30 e 40 anos e pensão vitalícia caso a pessoa tenha a partir de 44 anos de idade. 

Pensão

O advogado previdenciário e diretor do Instituto Previdenciário de Pernambuco, Almir Reis, alerta para a possibilidade de pensionistas terem sido prejudicados com o erro na lei. "Pela redação que a gente tinha, pode ter acontecido de pessoas que tiveram um ente querido falecido, delas terem o benefício concedido, pelo erro da prefeitura, pode acontecer delas terem recebido por só seis meses, quando nunca foi esse o prazo que a legislação quis estabelecer". Na sua visão, com a aprovação do projeto e transformação em lei, ela deve ter efeitos retroativos. "A partir desse momento, a prefeitura deve revisar todas as pensões por morte concedidas", afirmou Almir. 

Segundo explica a Gerente Jurídica do Reciprev, poucas pensões por morte foram concedidas apenas pelo período de seis meses. Ela diz não se recordar de qualquer pensão, de 2015 até agora, paga devido ao óbito de algum servidor por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho. "Eu não tenho conhecimento nenhum que tenha tido alguém que teve algum prejuízo em relação a isso. E se teve, não vai ter problema nenhum da gente fazer uma revisão, pagar o retroativo e incluir a pensão no período correto", afirma Mariana. "Até porque eu tenho certeza se tivesse passado algum processo de pensão nessa situação, a gente poderia usar também a questão do bom senso de dizer que aquilo ali não era o justo, foi realmente um equívoco (na lei)", completa. 

Geraldo Julio afirmou, durante assinatura dos contratos para as novas unidades do Compaz nessa segunda (17), no Palácio do Campo das Princesas, que a Previdência do Recife tem uma situação diferenciada em relação ao restante do País, com um fundo de mais de R$ 1,5 bilhão. “Essas modificações que hoje se discutem nacionalmente, a gente já tem um projeto implantado há alguns anos que garante o equilíbrio da Previdência da cidade para as próximas décadas”, contou.

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