Após descumprir o Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de funcionários, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Como consequência o gestor terá que pagar uma multa no valor de R$ 60.480, o que correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.
Ao TCE, o prefeito afirmou que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca. Entretanto, Édson "não comprovou o que uma coisa tem a ver com a outra". Ainda alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.
Alda Magalhães, conselheira substituta e relatora do processo, disse que o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF.
Ainda teria mantido desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.