Atualizada às 14h48
Foi remarcada para a manhã desta sexta-feira (08) a coletiva de imprensa em que o governador Paulo Câmara (PSB) e seu secretariado deverão apresentar maiores detalhes da Nota Fiscal Solidária, mais conhecida como 13º do Bolsa Família, que foi promessa de campanha do socialista na última eleição. A operacionalização do programa foi regulamentada em decreto assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial do último sábado (2).
De acordo com o Decreto nº 47.166/2019, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude coordenar e supervisionar a comissão gestora do programa Nota Fiscal Solidária. Tal comissão será formada por um representante cada das seguinte secretarias: Planejamento e Gestão, Casa Civil, Fazenda, Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Procuradoria Geral do Estado.
O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018 diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019.
Se informarem o número dos seus CPFs no ato da compra, em 2020 essas pessoas receberão 5% do total gasto no período. Ou seja, para sacar o teto prometido pelo NFS, a família precisará gastar R$ 333,33 por mês até o início de dezembro com produtos como feijão, arroz, charque ou óleo, por exemplo. Ainda segundo o documento, "o benefício financeiro é destinado à unidade familiar e será pago ao Responsável Familiar, mediante a vinculação ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF", explica um trecho do DO.
Mas, de acordo com o decreto que regulamenta a lei, a partir de 2020, o prazo para a compra dos itens é estendido, passando a ser de 2 de dezembro do exercício anterior a 1º de dezembro ano corrente. Isso quer dizer que, na prática, as famílias terão que gastar menos por mês, R$ 250, para obterem o valor cheio de R$ 150 no final do ano.
O pagamento do benefício terá que ser efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante requerimento do Responsável Familiar. Também ficou sancionado que o responsável familiar tem o prazo de 180 dias para requerer o benefício financeiro, "contados a partir do dia 15 de dezembro do exercício em que é finalizada a correspondente apuração".
A apuração do valor a ser recebido pelos beneficiários será feita pela Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Programa Nota Solidária – SNFS.